Regulamento Interno da Pré-Escola
I - REGULAMENTO DE ORDEM ADMINISTRATIVA
1. Inscrições:
As inscrições decorrem ao longo de todo o ano, mediante o número de vagas existentes. A inscrição é anual, tem a validade de 01 de setembro a 31 de agosto. A mesma deverá ser renovada entre os dias 15 e 31 de maio. As crianças que transitam de sala devem proceder obrigatoriamente à renovação de inscrição / anual. O pagamento da inscrição é obrigatoriamente feito no ato da inscrição, assim como a 1ª mensalidade. A inscrição engloba seguro escolar e custos materiais, relativos à utilização dos mesmos durante as actividades escolares.
Só é permitida a frequência dos alunos no Jardim, depois de regularizada a inscrição e 1ª mensalidade, mediante a exibição do respectivo recibo.
1.1 Documentação a apresentar no acto da inscrição
1.2 Apoio Financeiro
As informações que achar necessárias serão prestadas no Jardim, no momento da entrevista inicial/inscrição. A atribuição de escalão e respectiva capitação serão feitas de acordo com o despacho anual do Diário da República, que se encontra afixado na Secretaria do Jardim.
1.2.1 Candidaturas
No caso de estar interessado em se candidatar à situação de Bolseiro/Contratos de Desenvolvimento, deve apresentar no acto da inscrição a seguinte documentação:
1.3. Pagamentos e prazos
O pagamento faz-se em prestações mensais do DIA 01 AO 05 DE CADA MÊS.
As mensalidades pagas após esta data, serão acrescidas de multa no valor de 7,50 euros para despesas suplementares relativas ao horário das auxiliares. Na falta de pagamento até ao dia 8 do respetivo mês, o aluno encontrar-se-á em situação irregular/ incumprimento, podendo ser cancelada a frequência do mesmo e/ou anulada a sua inscrição.
Não deixará o Encarregado de Educação de ser responsável pelo pagamento do período escolar em curso.
O pagamento da inscrição e da 1ª mensalidade é obrigatoriamente feito no ato da matrícula. A escolaridade do mês de agosto será distribuída em duas prestações nos meses de novembro e janeiro.
Em situação de frequência de irmãos, o irmão mais velho usufruirá de desconto de 10%, que incidirá apenas e só sobre o valor referente à escolaridade.
Não é cumulativo o desconto de irmãos com a situação de aluno bolseiro, quando este está a usufruir da situação de desconto à cabeça.
Em situação de frequência de filhos de funcionários do Jardim, o desconto a usufruir é de 50% sobre o valor da escolaridade.
Em nenhuma circunstância as mensalidades pagas serão reembolsadas.
A desistência da frequência do Jardim por um aluno durante o ano letivo apenas se tornará efetiva quando comunicada por escrito à Direção com, pelo menos, vinte dias de antecedência mantendo-se até esse momento todas as obrigações decorrentes da matrícula e da inscrição.
É obrigatória a liquidação integral da prestação correspondente ao mês em que a saída do aluno se concretizar.
Os alunos não poderão usufruir dos vários serviços sem que os mesmos tenham sido pagos antecipadamente – praia, visitas de estudo, etc.
1.3.1 Atividades facultativas
1.3.2 Serviços facultativos
Os alunos inscritos em regime de alimentação completa, terão redução de 40% nas faltas dadas por períodos superiores a 15 dias, se comunicadas e devidamente justificadas, à Direção do Estabelecimento
1.3.3 Desistências dos serviços facultativos
As desistências dos serviços facultativos (incluindo a alimentação) deverão ser comunicadas à Direção do Jardim, por escrito, até ao dia 15 do mês anterior ao da ocorrência do facto, a fim de ser tido em conta o seu não pagamento. De outro modo, não será contemplado o desconto.
1.3.4 Anuidade
A anuidade corresponde ao valor da inscrição e da escolaridade, doze mensalidades para Creche. Os encarregados de educação que pretendam fazer o pagamento anual beneficiarão de 5% de desconto no presente ano letivo.
1.4 Uso Obrigatório de Uniformes
O uso de bata é obrigatório. Existe modelo próprio que poderá ser adquirido no jardim. Caso a criança não traga bata poderá não lhe ser permitida a participação em algumas actividades diárias.
É obrigatório o uso de uniforme, devidamente identificado, conforme a situação:
Situação | Uniforme |
Dias Regulares | Bata |
Visitas de Estudo | Fato de treino e polo branco/azul |
Aulas de Expressão Motora | T-Shirt e calção azul ou Fato de treino |
Época Balnear | T-shirt e calção azul |
Piscina | Fato de treino e polo branco/azul |
Festas | Calça de ganga azul e polo branco/azul |
Nota 1: Só poderão participar nas atividades pedagógicas os alunos que estiverem devidamente equipados.
Nota 2: Todo o equipamento utilizado pelos alunos no Jardim deve ser adquirido nas nossas instalações e deve estar devidamente identificado.
Nota 3: Caso o aluno não se apresente de acordo com o determinado, ser-lhe-á fornecido um novo equipamento, cujo pagamento será posteriormente debitado ao Encarregado de Educação.
1.5 Funcionamento Curricular
1.5.1 Horário de funcionamento do Pólo Infantil:
Abertura - 07h30m
Encerramento - 19h00m
A atividade do Jardim cessa às 19h00m.
As questões relacionadas com o funcionamento administrativo devem ser resolvidas entre as 8h.30min/14.30m e as 15h.30m /19h, na secretaria do Jardim situada no nº 562 da mesma rua.
1.5.2 Outras Atividades
O aluno poderá frequentar as atividades de acordo com inscrição prévia e pagamento de acordo com a tabela em vigor.
1.6 Alimentação
Os alunos podem usufruir dos serviços de alimentação no Jardim, mediante pagamento mensal ou diário de acordo com a tabela em vigor.
Horário:
Almoço: das 12h00m às 13h00m
Atividades de recreio orientadas: das 13h00m às 14h00m
Lanche: das 16h00m às 16h45m
Os alunos que não usufruam do serviço de alimentação só poderão regressar ao Jardim pelas 14h00m.
1.7 Dias Encerrados
O Colégio mantém-se aberto todo o ano.
Nos períodos de Feriado de Todos os Santos, Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa e Feriado Municipal são de ter em conta os dias de fecho estabelecidos de acordo com o calendário escolar anual a afixar em data oportuna.
1.8 Condições de frequência
Os alunos deverão ser assíduos e pontuais e cumprir todas as regras de bom comportamento no sentido de obter o melhor sucesso.
II - REGULAMENTO DE ORDEM PEDAGÓGICA
2.1 Funcionamento - Horários de atendimento aos pais:
2.1.1 Atendimento das Educadoras
No sentido de facilitar o atendimento aos pais e Encarregados de Educação, o mesmo será feito mediante marcação prévia, de acordo com os horários das disponibilidades das Educadoras.
2.1.2 Funcionamento das Atividades Letivas
As atividades letivas decorrem no nível Pré-Escolar entre as 9h00m e as 12h30m, no período da manhã, das 14h30m e as 16.30h, no período da tarde. Devem ser observadas rotinas de cada sala, tendo em conta o nível etário da criança.
2.1.2.1 As atividades letivas/curriculares incluem:
2.2 Advertências:
2.2.1 Prolongamento
Nenhum aluno poderá permanecer no Jardim após as 19h00m.
2.2.2 Respeito dos horários de entrada
Para uma melhor adaptação e regular funcionamento, as crianças deverão dar entrada no Jardim impreterivelmente até às 9.30m. Caso não seja possível, o atraso ou a falta deverão ser comunicadas telefonicamente, a fim de ser mantido o regular funcionamento das salas e asseguradas convenientemente as atividades e refeições das crianças.
2.2.3 Zelo
Os encarregados de educação devem ser responsáveis por todos os objetos dos seus educandos. Estes devem estar, sempre, devidamente identificados a fim de poderem ser restituídos aos alunos no caso de extravio.
2.2.4 Administração de Medicação no Jardim
A medicação a administrar no horário de funcionamento do jardim deve obedecer às seguintes regras:
2.2.5 Doenças Infecto-contagiosas
Se a criança contrair alguma doença infecto-contagiosa, esta não poderá frequentar o jardim até ordem contrária do seu médico.
Quando a criança regressar ao jardim, terá de ser apresentada uma declaração médica em como a criança se encontra saudável.
2.2.6 Visitas de estudo:
É obrigatório a assinatura do termo de responsabilidade do Jardim. Em caso algum a criança abandonará o Jardim sem autorização prévia. Durante a visita é obrigatório o uso de Fato de treino e polo branco/azul. O chapéu para a criança usar nas saídas é cedido pelo Jardim ou pode ser adquirido para uso pessoal, mediante respetivo pagamento.
2.3 Funcionamento de Ordem Pedagógica
O Pessoal Docente reunirá uma vez por mês no jardim-de-infância com a representante da Entidade Titular, da Direção, representante dos serviços de psicologia e fora do horário normal letivo, com a comparência das Educadoras e Pessoal ao serviço do Jardim de Infância que se julgar conveniente, de acordo com os assuntos a tratar.
São Órgãos de Administração e Gestão do Jardim a Entidade Titular e o Conselho Pedagógico.
2.3.1 Órgão de administração e gestão (Entidade Titular)
2.3.1.1 Composição da Entidade Titular:
A Entidade Titular é constituída pelos proprietários do JArdim Dra. Albina Sousa e Sr. Aníbal Rocha.
2.3.1.2 Direitos e deveres da Entidade Titular
À entidade titular compete:
a) Definir orientações gerais para o Jardim;
b) Assegurar os investimentos necessários;
c) Representar o Jardim em todos os assuntos de natureza administrativa;
d) Responder pela correta aplicação dos subsídios, créditos e outros apoios concedidos;
e) Estabelecer a organização administrativa e as condições de funcionamento da escola;
f) Assegurar a contratação e a gestão do pessoal;
g) Prestar ao Ministério da Educação e Ciência as informações que este, nos termos da lei, solicitar;
h) Cumprir as demais obrigações impostas por lei.
2.3.2 Diretor (Direção Pedagógica)
1 - Compete à Direção Pedagógica, nos termos da legislação em vigor:
a) Representar o Jardim;
b) Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias da Direção Pedagógica;
c) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente.
2.3.3 Direção Pedagógica
1– A Direção Pedagógica é Colegial e é designada pela entidade titular do Jardim.
2- A Direção pedagógica é constituída por uma Diretora Pedagógica de cada um dos polos de Ensino -Jardim-Escola, 1º Ciclo e 2º e 3º Ciclos.
3- O exercício de funções de direção pedagógica é equiparável, para todos os efeitos legais, à função docente.
Compete à direção pedagógica a orientação da ação educativa do Jardim e, designadamente:
a) Representar o Jardim junto do Ministério da Educação e Ciência em todos os assuntos de natureza pedagógica; b) Planificar e superintender nas atividades curriculares e culturais;
c) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
d) Velar pela qualidade do ensino;
e) Zelar pela educação e disciplina dos alunos.
2.3.4 Conselho Pedagógico:
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e continua do pessoal docente e não docente.
2.3.4.1 Funcionamento do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que se considere necessário, nas instalações da Instituição e fora do horário normal letivo, com a participação de:
2.3.4.2 Composição do Conselho Pedagógico
1- A composição do conselho pedagógico é da responsabilidade da Entidade Titular, devendo neste estar salvaguardada a participação de representantes das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo.
2– A Entidade Titular tem representação no conselho pedagógico.
2.3.4.3 Competências do Conselho Pedagógico Ao conselho pedagógico compete:
a) Apresentar propostas para a elaboração do projeto educativo e do plano anual de atividades e pronunciar-se sobre os respetivos projetos;
b) Pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno;
c) Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente e acompanhar a respetiva execução;
d) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
e) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
f) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares e os conselhos de docentes;
g) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Jardim e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
h) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
i) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
j) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
k) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
2.3.5 Conselho de Educadoras:
O Conselho de Educadoras reunirá mensalmente na Instituição, dentro do horário da componente não letiva das educadoras, com a participação de:
2.3.5.1 Competências do Conselho de Educadoras
a) Planificar e adequar à realidade do Jardim a aplicação orientações curriculares da pré-escola ao nível nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das pedagogias específicas da pré-escola;
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Jardim a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer das orientações curriculares;
d) Elaborar projetos diferenciados de desenvolvimento, em função da especificidade de grupos de alunos;
e) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação do processo de desenvolvimento;
f) Identificar necessidades de formação das educadoras;
g) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto.
2.3.5.2 Coordenação do Conselho de Educadoras
1. A coordenação dos conselhos de Educadoras é realizada pela Diretora Pedagógica do Jardim, que possui formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores.
2. Cabe ao coordenador:
a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos as educadoras que integram o conselho de educadoras;
b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares, promovendo a adequação dos seus objetivos à situação concreta do Jardim;
c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Jardim, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
d) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de projetos e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;
f) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
g) Apresentar à entidade titular um relatório crítico resumo, anual, do trabalho desenvolvido e lavrado em atas.
2.3.6. Educadoras responsáveis de sala:
A Educadora é responsável pela vida escolar dos alunos do grupo, bem como pela sua formação pessoal.
São competências da educadora:
(...)
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Chamada para a rede fixa nacional.
Colégio SJ Bosco
Rua Roberto Ivens, 562/572
4450-248 - Matosinhos